quarta-feira, 27 de março de 2013

Participação no Programa Opinião Pernambuco da TV Universitária


A CDC da OAB/PE irá participar no Programa Opinião Pernambuco, da TV Universitária, na segunda-feira, dia 01 de abril, de um debate (ao vivo, das 19h30 às 20h30) sobre a "Reformulação no Código Consumidor". Além de Vinicius Calado, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, o debate contará com a participação de Adoleide Folha, do Procon-PE, e de Rosana Grinberg, da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON).

Atualização do CDC


Divulgamos abaixo os endereços de sites e arquivos para aqueles que querem conhecer melhor o trabalho da Comissão de Juristas que trabalhou na atualização do CDC.

Site do específico do Senado --> http://www.senado.gov.br/senado/codconsumidor/

Anteprojetos finais da Comissão de Juristas -->
http://www.senado.gov.br/senado/codconsumidor/pdf/Anteprojetos_finais_14_mar.pdf

Relatório Geral da Comissão/Senado -->
http://www.senado.gov.br/senado/codconsumidor/pdf/extrato_relatorio_final.pdf

Atual tramitação no Senado --> http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=106768

Matérias e artigos correlatos:

http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/projeto-cdc-sofre-duras-criticas-debate-entre-juristas

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106540

http://www.iabnacional.org.br/IMG/pdf/doc-4330.pdf

sexta-feira, 22 de março de 2013

Entrevista na CBN

A Rádio CBN promove nesta sexta, dia 22/03, das 15h às 16h, debate sobre "esquema de pirâmide - fraude de arrecadação de dinheiro via internet", tendo como foco o caso da TelexFree que, durante um ano, lesou cerca de um milhão de pessoas, em mais de R$ 300 milhões, caracterizando um crime contra o consumidor brasileiro. Além do representante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, o debate (ao vivo) terá a participação de José Rangel, coordenador geral do Procon Estadual e de José Diógenes C. de Souza Jr., da comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE.

quarta-feira, 20 de março de 2013

Energia pré-paga

Sobre a energia pré-paga sugerimos a leitura das matéria publicada pelo Idec e pela Adeccon nos link abaixos:

http://www.idec.org.br/em-acao/revista/atendimento-ruim/materia/energia-pre-paga-boa-pra-quem

http://www.adeccon.org.br/?area=info_noticia_exb&id_noticia=678

segunda-feira, 18 de março de 2013

Anvisa suspende venda de lotes de 25 sabores de AdeS

Anvisa suspende venda de lotes de 25 sabores de AdeS

Leia mais em 
Fonte: http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/anvisa-suspende-venda-de-lotes-de-25-sabores-de-ades-7867809

Reprodução: Clipagem Eletrônica do Caop Consumidor


Prezados leitores do nosso blog, reproduzo abaixo a clipagem Eletrônica do Ministério Público de Pernambuco - CAOP/Consumidor

Conheçam e curtam FAN page : www.facebook.com/consumidorMPPE
Sigam no Twitter @consumidor_mppe
Contatos:
caopcon@mp.pe.gov.br | www.mp.pe.gov.br/index.pl/caop_consumidor

(81) 3182 7409 


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  Clipagem Eletrônica do Caop Consumidor de  11.02.13  à  28.02.13



14.02.12- MPPE - Promotor faz alerta contra a criação irregular de animais
em zona urbana do Recife



A presença de animais em área urbana motivou o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) a emitir recomendação à Diretoria de Vigilância Sanitária
do Recife orientando que os criatórios de animais da Vila Santa Luzia e suas
imediações, no bairro da Torre e do Cordeiro, sejam desativados. De acordo
com o promotor de Justiça Geraldo Margela, autor do documento, os animais
estão causando transtornos aos moradores do local em razão da exposição ao
mau cheiro e a doenças. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20131402_animais>



14.02.13- ANEEL : Versão atualizada das Cartilhas Energia do Dia a Dia já
está disponível





Já estão disponíveis na página eletrônica da Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL) as cartilhas Energia do Dia a Dia, que apresentam de forma
didática mais informações sobre a Agência e o setor elétrico.

Ao todo, são sete cartilhas com os seguintes temas: Conheça a ANEEL;
Audiências e Consultas Públicas; Direitos e Deveres dos consumidores de
energia elétrica; Tarifa Social de Energia Elétrica: consumidores de baixa
renda; Use a energia com inteligências; Dicas de economia e segurança e uso
indevido de energia elétrica. Mais
<http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias/Output_Noticias.cfm?Identidade=
6483&id_area=90
>




14.02.13-ANATEL- Novas regras de qualidade da telefonia fixa entram em vigor
em 120 dias



Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o Regulamento de Gestão de
Qualidade da Prestação do Serviço
<http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=14/02/2013&jornal=1&pagina=21
&totalArquivos=68
>  Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), aprovado pela
Resolução nº 605. As novas regras de qualidade da telefonia fixa entram em
vigor em 120 dias.


O regulamento teve por objetivo revisar as regras que estabelecem metas e
obrigações de qualidade na prestação do serviço e substitui os dois
instrumentos normativos relacionados à qualidade: o Plano Geral de Metas de
Qualidade (PGMQ-STFC), aprovado pela Resolução nº 341, de 2003
<http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/18-2003/410-resolucao-341> , e o
Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ-STFC), aprovado pela Resolução
nº 417
<http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/20-2005/390-resolucao-417> , de
2005. Mais <http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do>



15.02.13-    MPPE cobra fiscalização a vendedores de alimentos em
Encruzilhada de São João



Comerciantes de importante pólo gastronômico na rodovia BR-232, o distrito
de Encruzilhada de São João, em Bezerros (Agreste), ponto de parada muito
procurado por quem viaja da Região Metropolitana ao Agreste e Sertão,
deverão realizar melhorias nos seus bares, restaurantes e pontos de venda e
se adequarem às regras de higiene no acondicionamento de alimentos,
principalmente os de origem animal, sob pena de terem seus estabelecimentos
fechados pelo Poder Público. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/20022013_encruzilhada_bezerra>



18.02.13- MPPE - Comissão proíbe torcidas organizadas e aprova medidas
visando a segurança do torcedor



Grupo, composto por membros da SDS, Secretaria de Esportes, Judiciário e
MPPE, será formalmente criado com o objetivo de prevenir crimes envolvendo
torcidas

Em reunião realizada na sede do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na
manhã desta segunda-feira (18), onde estiveram presentes o procurador-geral
de Justiça, Aguinaldo Fenelon, o secretário de Defesa Social, Wilson
Damázio, a secretária estadual dos Esportes, Ana Calvalcanti, o coordenador
dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça, Aílton Alfredo, o
presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, e
representantes da Polícia Militar foi lançada a Comissão de Prevenção aos
Crimes Envolvendo Torcidas, com representantes da SDS, da Secretaria de
Esportes, do Judiciário e do MPPE. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/18022013_torcida_comissa>




19.02.13- ANVISA - Agência suspende comércio de luvas





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta
terça-feira (19/2), a suspensão da importação, comércio e uso do produto
Luvas Volk (luva de vinil descartável), fabricado pelas empresas
Shijiazhuang Hongray Group Co. Ltd e Glomermed Colombia S.A.

A importadora do produto, Volk do Brasil, não possui Autorização de
Funcionamento (AFE) na Agência. As Boas Práticas de Armazenamento e
Distribuição de Produtos para saúde também não estavam sendo cumpridas pela
empresa. Mais <http://bit.ly/Zs11TA>







19.02.13- STJ : Decisão:  Seguradora terá de cobrir despesas médicas pelo
DPVAT até o limite legal de oito salários mínimos por pessoa





No reembolso de despesas com assistência médica e suplementares (DAMS),
cobertas pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o hospital particular que atendeu
vítimas de acidente de trânsito tem o direito de receber pelo que
comprovadamente foi gasto, até o limite de oito salários mínimos por pessoa,
independentemente de valores inferiores fixados em resoluções do Conselho
Nacional de Seguros Privados (CNSP). Mais
<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.tex
to=108583
>







21.02.13- STJ - Decisão: Fraude eletrônica em conta bancária deve ser
julgada no local da agência da vítima





A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base em
precedentes, que a competência para julgar crime envolvendo fraude
eletrônica em conta bancária é do juízo da localidade onde houve a subtração
de bens da vítima, ou seja, onde fica a agência em que ela mantinha sua
conta. Mais
<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.tex
to=108615
>





22.02.13- MPPE- Recomendação visa desobstrução de galerias



A Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) recebeu
recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para desobstruir as
galerias pluviais da rua Abaetetuba, no bairro de Água Fria, Zona Norte do
Recife. Ligações clandestinas de esgoto feitas no sistema de drenagem local
teriam causado o entupimento. Com a obstrução dos dutos, as águas ficam
acumuladas e provocam infiltrações, comprometendo a estrutura de imóveis da
rua, além de causar inundações no período chuvoso. O promotor de Justiça e
autor da recomendação, José Roberto da Silva, estabeleceu prazo de 20 dias
para que a empresa envie à Promotoria relatório expondo as medidas tomadas
para solucionar o caso.Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/22022013_recife_galeria>



22.02.13- MPPE cobra regularização de carros-pipa em Petrolândia e Jatobá



A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e as Prefeituras de
Petrolândia e Jatobá, ambas no Sertão, receberam uma série de orientações do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar e otimizar o
fornecimento de água através de carros-pipa na região. Coube à empresa
cadastrar os proprietários e elaborar uma tabela de distribuição de água por
bairro, enquanto os municípios devem fiscalizar os carros-pipa que atuam na
cidade e promover um cadastro simplificado desses veículos.

As medidas constam nas recomendações emitidas pelo promotor de Justiça
Daniel Gustavo Meneguz e irão reforçar as medidas do governo do Estado e do
Exército na Operação Carros-pipa, promovida diante da estiagem que atinge
vários municípios pernambucano. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/22022013_carros_pipa>



22.02.13- MPPE inspeciona agências bancárias em Caruaru



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai fazer inspeções nas agências
bancárias de Caruaru, a partir das 14h desta sexta-feira (22), para
verificar se os itens de segurança previstos em lei estão sendo cumpridos.
Os promotores de Justiça Paulo Augusto Oliveira e Geovany de Sá Leite
estarão acompanhados por representantes do Ministério Público do Trabalho,
oficiais da Polícia Militar, delegados de Polícia Civil, representantes da
Prefeitura local, agentes da Polícia Federal e fiscais do Procon e da
Vigilância Sanitária. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/22022013_bancos_caruaru>




25.02.13- ANAC- Conheça a nova versão do Guia do Passageiro




Publicação disponível em português, inglês e espanhol

A nova versão do Guia do Passageiro (2ª edição), com informações úteis para
quem vai viajar está disponível para consulta e download. Além de algumas
atualizações nos contatos e na estrutura, o Guia passou a ser publicado
também nas línguas inglesa e espanhola. Clique aqui
<http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=11> .Mais
<http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=896&slCD_ORIGEM=29>



26.02.13 - MPPE-  TAC prevê reformas em matadouro de Nazaré da Mata



Medidas para adequar o funcionamento do matadouro de Nazaré da Mata foram
traçadas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela prefeitura
da cidade com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). De imediato, a
administração municipal se comprometeu a não permitir o abate de animais sem
a presença de um veterinário e a manter equipamentos e dependências limpos
durante e após a realização dos trabalhos. Também foi estabelecida uma série
de ações, que devem ser tomadas em prazos que vão de 15 dias a 12 meses,
para regularizar o estabelecimento de acordo com as determinações da
vigilância sanitária. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/26022013_matadouro_nazar>



27.02.13 - MPPE investiga segurança e acessibilidade no estádio do Central



A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Agreste) abriu
um inquérito civil com o objetivo de apurar a ausência de medidas que
garantam a acessibilidade e a segurança aos torcedores no estádio Luiz
Lacerda. O procedimento foi aberto com base no Estatuto do Torcedor e depois
que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu um laudo de vistoria
técnica do Corpo de Bombeiros informando irregularidades no local. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/27022013_central_estadio>





27.02.13- ANATEL -Regra sobre chamadas sucessivas feitas de celular entra em
vigor




Entrou em vigor nesta quarta-feira, 27, a regra que estabelece que as
chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam
consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação. Para serem
consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo
máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A
regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução
nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (SMP). Mais
<http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do>





28.02.13- MPPE-  Gestores comprometem-se a estruturar matadouro de São João



Com a finalidade de regularizar o matadouro do município de São João, no
Agreste, o prefeito José Genaldi Ferreira Zumba, o secretário de Agricultura
e Desenvolvimento Rural, José Jerônimo da Silva, e o médico veterinário Éder
Abne Cordeiro Nunes assumiram uma série de compromissos com o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), através de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC). Entre as providências que devem ser adotadas está o restabelecimento
da energia elétrica no prédio e a proibição da permanência de pessoas
estranhas, crianças e animais no seu interior. Mais
<http://www.mp.pe.gov.br/index.pl/28022013_sao_joao>

domingo, 17 de março de 2013

Por não entregar imóvel, construtora deve pagar aluguel


Por não ter entregue um imóvel no prazo estipulado, a construtora PDG Incorporações foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a pagar o aluguel do cliente que não teve a casa entregue a tempo. A decisão é do juiz Yale Sabo, da 14ª Vara Cível de Cuiabá, e determina o pagamento do aluguel de R$ 800 por mês. As informações são do portal Mato Grosso Notícias.

O contrato em questão previa a entrega do imóvel em março de 2012. Diante da demora da entrega e da falta de satisfações, o comprador, sempre em dia com suas obrigações, procurou a Justiça. Pediu a entrega imediata das chaves do imóvel e que a PDG pague o aluguel do apartamento onde está.
Na decisão, o juiz Yale Sabo afirmou que é “patente” a inadimplência por parte da construtora que não cumpriu com sua parte do contrato, mesmo com o cliente tendo com cumprido com seus pagamentos. “O caso em apreço, consoante reiterada jurisprudência, é indene de dúvidas, de consumo, isso porque a requerida como prestadora de serviços e parte não vulnerável na relação de consumo, tem a obrigatoriedade de cumprir com o contrato nos exatos termos avençados e submeter-se aos ditames da Lei Consumerista”, diz o juiz.

A decisão foi proferida em caráter de antecipação de tutela. O juiz entendeu que a entrega das chaves deve ser analisada em outro momento, por entender que a citação da PDG é necessária, para que explique os motivos que levaram ao atraso na obra.

Fonte: Conjur
http://www.conjur.com.br/2013-mar-16/construtora-pagar-aluguel-cliente-enquanto-nao-entrega-imovel?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

Tratamento Público de Câncer


sábado, 16 de março de 2013

Situações cotidianas como: Pagamento mínimo de R$ 10,00 no cartão de crédito; Pipoca no cinema só se for do próprio cinema; Limite de produtos iguais por cliente. Tudo isso é caracterizado como compra casada, punida pelo CDC.

O casamento imperfeito
 
A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de subordinar a venda de um produto a outro é ilegal? O STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos.

Prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é caracterizada pela presença de duas diferentes formas de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. A jurisprudência do Tribunal não oferece respostas para todas as situações, mas orienta o consumidor na sua decisão.

Em um julgamento ocorrido em 2008, a Terceira Turma do Tribunal considerou que o mutuário não está obrigado a adquirir o seguro habitacional da mesma entidade que financie o imóvel ou por seguradora por ela indicada, mesmo que o seguro habitacional seja obrigado por lei no Sistema Financeiro de Habitação. A obrigação de aquisição do seguro no mesmo agente que financia o imóvel caracteriza venda casada, uma prática considerada ilegal (Resp 804.202).

É venda casada também condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização. Em um caso analisado pelo STJ, os valores eram incluídos nas faturas mensais dos clientes por uma empresa representante de lojas de departamento. Ela alegou que o título de capitalização era uma garantia, na forma de penhor mercantil, do pagamento da dívida contraída junto com o cartão, o que estaria permitido pelo art. 1419 do Código Civil.

Prevaleceu a tese de que a circunstância de os títulos de capitalização serem utilizados como garantia do crédito concedido, semelhante ao penhor mercantil, não seria suficiente para afastar o reconhecimento da prática abusiva (Ag 1.204.754). Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática de venda casada pode acarretar detenção de dois a cinco anos e multa.

Pipoca no cinema
Presente no cotidiano das pessoas, a venda casada acontece em situações que o consumidor nem imagina. O STJ decidiu, em julgado de 2007, que os frequentadores de cinema não estão obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. A empresa foi multada por praticar a “venda casada”, ao permitir que somente produtos adquiridos em suas dependências fossem consumidos nas salas de projeção (Resp 744.602).

Segundo argumento da empresa cinematográfica, o consumidor poderia assistir ao filme sem nada consumir, razão pela qual não havia violações da relação de consumo. Sustentou também que prevalecia o direito de não intervenção do Estado na economia.

Contudo, para os ministros do STJ que participaram do julgamento, o princípio de não intervenção do Estado na ordem econômica deve obedecer aos princípios do direito ao consumidor, que deve ter liberdade de escolha.

Os ministros consideraram que a venda condicionada que praticou a empresa é bem diferente do que ocorre em bares e restaurantes, em que a venda de produtos alimentícios constitui a essência da atividade comercial.

A prática de venda casada se caracteriza quando uma empresa usa do poder econômico ou técnico para obstar a liberdade de escolha do consumidor, especialmente no direito que tem de obter produtos e serviços de qualidade satisfatória e a preços competitivos, explicou o ministro Luis Fux. Assim, o Tribunal entendeu que o cidadão pode levar de casa ou comprar em outro fornecedor a pipoca ou guloseimas que consumiria durante a exibição do filme.

Refrigerante em posto de gasolina

O Código do Consumidor brasileiro não proíbe o fornecedor de oferecer promoções, vantagens aos clientes que queiram adquirir mais de um produto. Mas proíbe expressamente condicionar a venda de um produto a outro. Assim também é previsto no Código de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/94). Em um recurso julgado em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante por afrontar o direito do consumidor.

A venda casada se caracteriza quando o consumidor não tem a opção de adquirir o produto desejado se não se submeter ao comando do fornecedor. A empresa alegou que o cliente, no caso, não estava forçado a adquirir refrigerantes, mas, ao contrário, poderia adquirir à gasolina, sem vinculação alguma à aquisição de bebida. A venda de refrigerantes fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo.

De acordo com os ministros, a prática abusiva se configurou pela falta de pertinência, ou necessidade natural na venda conjunta dos produtos “gasolina” e “refrigerante”. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício (Resp 384.284).

Lanches infantis

Segundo o advogado Daniel Romaguera Louro, no artigo “A não configuração de venda casada no oferecimento de produtos ou serviços bancários”, para configurar a prática abusiva, é imprescindível o exame dos condicionamentos que determinam a compra e a forma com que essa ocorre, bem como o perfil do cliente a que está imposta.

Em 2010, o Tribunal determinou a reunião na Justiça Federal das ações civis públicas propostas contra as redes de lanchonetes Bob’s, McDonald’s e Burger King, em razão da venda casada de brinquedos e lanches “fast-food”. A Justiça estadual de São Paulo e a Justiça Federal daquele mesmo estado analisam ações semelhantes propostas pelos ministérios públicos estadual e federal (CC 112.137).
O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo pedindo a condenação da rede Bob’s. Essa ação civil pública visa à venda em separado de brinde, que só é entregue com a compra de lanche infantil (lanche Trikids).

Em outra ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede à Justiça Federal (15ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo) que condene a rede Bob’s e as redes de lanchonetes McDonald’s e Burger King a não comercializarem lanches infantis com oferta conjunta e, também, que não ofereçam a venda em separado de brindes. A decisão de mérito ainda não chegou ao STJ.

Férias frustradas

Diversas são as situações de venda casada realizadas na oferta de pacote turístico. Em 2008 um consumidor comprou uma viagem para Cancun, no México, no qual passagem, hotel, serviços de passeio e contrato de seguro de viagem foram vendidos de forma conjunta pela operadora, embora a responsável pelo contrato de seguro fosse outra empresa (Resp 1.102.849).

Sofrendo de problemas cardíacos e necessitando de atendimento médico, o consumidor realizou uma série de despesas no exterior. Na hora de pagar a conta, requereu a condenação solidaria da operadora de turismo, que vendeu o pacote de turismo, e da seguradora.

A empresa que vendeu o pacote sustentou que se limitou a organização da viagem com reservas em fretamento pela companhia aérea, diárias do hotel, traslado e guia local. Paralelamente ao contrato do pacote de viagem, pactuou o contrato de seguro com outra empresa, a qual devia responder pelas despesas realizadas.

Os ministros entenderam que a responsabilidade solidária da empresa de turismo deriva, no caso, da constituição de uma cadeia de fornecimento com a seguradora que realizou contratação casada, sem que se tenha apontado ação individual da voluntariedade do consumidor na determinação das condições firmadas.

O STJ tem decisões no sentido de que uma vez comercializado pacote turístico, nele incluíndo transporte aéreo por meio de vôo fretado, a agência de turismo responde pela má prestação do serviço (Resp 783.016). Outra decisão garante que agência de viagens responde por danos pessoais ocasionados pelo mau serviço prestado em rede hoteleira, quando contratados em pacote turístico (Resp 287.849).

Seguro em leasing

Em se tratando de venda casada, somente o caso concreto pode dar respostas para um suposto delito. Ao analisar um processo sobre arrendamento mercantil em que impuseram ao consumidor a responsabilidade de pagar o seguro de um contrato de leasing, o STJ decidiu que a prática não era abusiva. O seguro, no entanto, poderia ser feito em seguradora de livre escolha do interessado, sob o risco de ferir o direito de escolha do consumidor. (Resp 1.060.515).

Nos contratos de leasing, a arrendadora é proprietária do bem até que se dê a efetiva quitação do contrato e o arrendatário faz a opção, ao final do negócio, pela compra do produto. O Tribunal considerou que nos casos de leasing, o consumidor é responsável pela conservação do bem, usufruindo da coisa como se dono fosse, suportando, em razão disso, riscos e encargos inerentes à sua obrigação.

Os ministros entenderam, na ocasião, que não se pode interpretar o Código do Consumidor de modo a tornar qualquer encargo atribuído ao consumidor como abusivo, sem observar que as relações contratuais se estabelecem, igualmente, através de regras de direito civil.

“Ante a natureza do contrato de arrendamento mercantil ou leasing, em que pese a empresa arrendante figurar como proprietária do bem, o arrendatário possui o dever de conservar o bem arrendado, para que ao final da avença, exercendo o seu direito, prorrogue o contrato, compre ou devolva o bem”, justificou o desembargador convocado, ministro Honildo Amaral de Mello Castro.

Consumo mínimo

A segunda hipótese prevista pelo artigo 39 inciso I, que regulamenta venda casada no CDC, é aquela que o fornecedor exige que se adquira uma quantidade mínima do produto. É o típico caso em que o fornecedor garante a venda “se” e “somente se” o consumidor adquirir certa quantidade do produto.

Em 2011, o STJ pacificou o entendimento de que nos condomínios em que o total de água consumida é medido por um único hidrômetro, é ilegal a cobrança do valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de unidades residências (Resp 1.166.561).

O recurso foi interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), que pedia o reconhecimento da legalidade da cobrança de água multiplicando a tarifa do consumo mínimo pelo número de unidades no condomínio, nos meses em que o consumo registrado tiver sido menor que a cota estabelecida. A companhia alegava que essa modalidade de cobrança é legal e não proporcionava lucros arbitrários à custa do usuário.

Os ministros da Primeira Turma à época consideraram que a Lei 6.528/1978 e a Lei 11.445/2007 instituíram a cobrança do serviço por tarifa mínima como forma de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico. Isso permite aos usuários mais pobres um consumo expressivo de água a preços módicos.

A cobrança, no entanto, consistente na multiplicação da tarifa mínima pelo número de residências de um condomínio não tinha amparo legal. Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, não se pode presumir a igualdade de consumo de água pelos condôminos, obrigando os que gastaram abaixo do mínimo a não só complementar a tarifa, como também a arcar com os gastos de quem consumiu acima da cota.

Fonte: STJ
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108301&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

Nova lei pernambucana proíbe a comercialização e oferta de canudos flexíveis plásticos que não estejam embalados individualmente.




Com a entrada em vigor da Lei 14.914, de 14 de janeiro de 2013, fica proibida, em nosso Estado, a comercialização e distribuição gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam em embalagem hermética oxibiodegradável.

Grande parte de nosso país já pratica tal procedimento.
 
Excelente iniciativa, vez que não se deve olvidar que nas praias, nas barraquinhas de cachorro-quente, dentre outros estabelecimentos, durante a noite, os canudos, e os demais objetos - como as próprias latas de refrigerante - são mal armazenados em depósitos que estão sujeitos às pragas, como ratos e baratas, e assim, os canudos expostos, podem estar vulneráveis à contaminação.

Segue texto da Lei:


LEI Nº 14.914, DE 14 DE JANEIRO DE 2013.

Proíbe a comercialização e distribuição gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam em embalagem hermética oxibiodegradável, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica proibida a comercialização e a oferta gratuita de canudos flexíveis plásticos destinados à ingestão de líquidos que não estejam individualmente embalados em material hermético oxibiodegradável, que somente será aberto no ato do consumo do produto.

Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º A fiscalização do disposto nesta lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua devida aplicabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Matéria: Barbara Peixoto - Vice-Presidente da CDC/OAB-PE e Advogada