quarta-feira, 22 de abril de 2015

Procon-PE autua lojas no Shopping Center Recife

Fonte: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=5399


Procon-PE autua lojas no Shopping Center Recife
Data: 16 de Abril de 2015 - 17:31

O Procon-PE autuou quatro lojas e notificou um salão de beleza, localizados no Shopping Center Recife, na Zona Sul do Recife, por estarem descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).


A ação aconteceu durante a fiscalização realizada na tarde desta quinta-feira (16), por fiscais do Procon-PE em parceria com a comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE).


Duas lojas de roupas e uma de calçados foram autuadas porque alguns produtos estavam sem os preços fixados. Já outro estabelecimento que também comercializa calçados recebeu um auto de constatação por estar cobrando o valor de R$ 4,00 nas compras realizadas através de carnê.


Um salão de beleza também foi notificado. Ele apresentava tabela de preço, mas não especificava que serviço era oferecido.


Outros estabelecimentos foram visitados e alguns receberam orientação dos fiscais. “Esse tipo de blitz é importante porque também realiza a ação educativa. Há estabelecimentos, por exemplo, que possuem o Código de Defesa do Consumidor, mas deixam dentro de gavetas. Eles foram orientados que o CDC precisa estar à vista do consumidor”, explicou o gerente de fiscalização, Flávio Sotero.


Durante a ação também foram fiscalizadas vendas casadas, vitrines, negativa de venda de produtos expostos, além de chegar se alimentos e dinheiro estão sendo manuseados de foram errada.



 
Autor: Assessoria de Imprensa

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As empresas mais reclamadas em PE

Fonte: http://www.procon.pe.gov.br/noticias/ler.php?id=5398


Telecomunicações e TV por assinatura estão no ranking das reclamações
Data: 15 de Abril de 2015 - 15:43





O Procon-PE divulgou o ranking das empresas mais reclamadas pelos consumidores no mês de março. Pelo terceiro mês consecutivo o setor de telecomunicações esteve em primeiro lugar com 181 reclamações, de acordo com o Portal Consumidor.Gov.




Dos 10 primeiros lugares de fornecedores mais reclamados as empresas de telecomunicações preencheram oito lugares no ranking. O segundo setor mais reclamado é o de serviços financeiros, ligados a bancos, financeiras, e administradoras de cartões.




Ainda de acordo com o Portal os problemas que levam o consumidor a fazer a reclamação são: oferta não cumprida, serviço não oferecido, venda e/ou publicidade enganosa, demanda não resolvida pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e funcionamento inadequado do serviço.




Das 375 reclamações realizadas no Procon de Pernambuco no mês de março de 2015,  219 foram resolvidas, ou seja, 71,69%.




‘Ranking março de 2015




1º Tim – 50 (número de reclamações)


2º SKY – 26


3º Oi celular - 18


4º Vivo Telefônica – 17


5º Claro Celular – 15


6 º GVT - 14


7º Oi Fixo - 14


8º Samsung – 14


9 º Claro TV - 8


10º Extra.com – 8




Fonte: consumidor.gov



Autor: Assessoria de Imprensa

O asterisco na publicidade pode ser sinal de pegadinha

Fonte: https://portaldoconsumidor.wordpress.com/2015/04/07/o-asterisco-na-publicidade-pode-ser-sinal-de-pegadinha/


O asterisco na publicidade pode ser sinal de pegadinha



1 Votos

asterisco1Consumidor deve ter muita atenção com o asterisco em publicidade, pois pode ser um prenúncio do risco.
O asterisco (ou estrela) é um sinal de pontuação que, entre outras coisas, é usado para remeter a uma nota ou explicação ao pé da página de um texto ou a um verbete, quando aparece em dicionários, ou para substituir um nome próprio que não se quer mencionar. Entretanto, em uma publicidade essa mecanismo normalmente ganha nova configuração e, no lugar de complementar a mensagem, pode mudar completamente o contexto.
Basta recorre às letras miúdas indicadas pelo (*) no rodapé do anúncio para perceber que o que está sendo divulgado não é bem aquilo. Só nessa hora que o consumidor percebe que a promoção não é bem uma promoção; o preço não é exatamente aquele;  “juros zero” têm mais duas casas decimais significativas e assim por diante.
asterisco2
Em entrevista ao Portal do Consumidor sobre o tema,  o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa,  esclarece que “segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, entre outros dados.
Ele alerta os consumidores que, em algumas situações, essas  e outras  informações que retratam os riscos do negócio aparecem nos rodapés da publicidade como, por exemplo, datas de promoção, pagamento de sinal, situações de exceção, etc. “Por serem de suma importância, devem ser destacadas da mesma forma, conforme previsto no artigo 31. Caso contrário,  configura-se uma prática ilegal. Além disso, as informações principais sobre o produto ou serviço jamais devem estar no rodapé.”
Em relação à expressão “a partir de“, recorrente nas publicidades e promoções, o Coordenador do Procon comenta que ela muitas vezes induz o consumidor a uma interpretação equivocada quanto ao preço do produto. “Sendo assim, caracteriza-se uma publicidade enganosa e deve ser denunciada aos órgãos de proteção do consumidor,” destaca.
Dr. Barbosa é categórico: “A partir do momento que o consumidor encontra uma irregularidade na publicidade da oferta, essa deve ser denunciada ao Procon e ao Ministério Público para providências administrativas e/ou judiciais.”
Fique Atento!
Na primeira página do Portal pode ser encontrada uma lista de Procons de todo o País. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp
Colaboração: Ronaldo Fróes – Estagiário do Portal do Consumidor.
* É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte.

Dia Nacional do Consumidor


LEI No 10.504, DE 8 DE JULHO DE 2002.

 Dispõe sobre a criação do Dia Nacional do Consumidor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.

Art. 2o Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior

Dia Mundial do Consumidor


Fonte: http://www.calendarr.com/brasil/dia-mundial-do-consumidor/

Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março.
Está dada foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso em respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores. 
Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.

Origem do Dia Mundial do Consumidor

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. 
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores: 
1 - Direito à segurança
2 - Direito à informação
3 - Direito à escolha
4 - Direito à ser ouvido
Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.